TJSP - 1020151-09.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020151-09.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ercilio Nunes - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) REVISÃO CONTRATUAL, (II) REPETIÇÃO DE INDÉBITO, E (III) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.INSURGÊNCIA DO AUTOR ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO, SUSTENTANDO TER IMAGINADO TRATAR-SE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RAZÕES DE DECIDIR APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297 DO STJ) ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR (ART. 6º, VIII, DO CDC) INEXISTÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL CONTRATO ASSINADO PELO REQUERENTE-APELANTE COM EXPRESSA MENÇÃO À ESPÉCIE DO SERVIÇO CONTRATADO EM ADIÇÃO, O COMPORTAMENTO DO AUTOR-APELANTE CORROBORA A PLENA CIÊNCIA DE QUE HAVIA ADQUIRIDO UM CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, UMA VEZ QUE HÁ NOS AUTOS INÚMERAS FATURAS QUE DEMONSTRAM O SEU USO DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA.SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Waires Talmon Costa Junior (OAB: 27136/PA) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 99054/MG) - 3º andar -
20/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 22:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:59
Julgada improcedente a ação
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19/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 02:07
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:29
Expedição de Carta.
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28/01/2025 14:29
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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