TJSP - 4002514-65.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002514-65.2025.8.26.0361/SP AUTOR: KELLY DE SOUSA SOARES FELIXADVOGADO(A): ALESSANDRO DE AZEVEDO (OAB SP318895) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a parte autora cópia da carteira de trabalho e extratos bancários de todas as suas contas e aplicações financeiras (últimos 30 dias).
Apresente, ainda, declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Indeferida a gratuidade da justiça, o não recolhimento das custas e despesas processuais implicará no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial, no mesmo prazo retro, sob pena de indeferimento, para: 1 - Especificar a unidade adquirida pela autora. 2 - Retificar o valor da causa para corresponder à soma dos valores dos pedidos de rescisão de contrato (valor integral do contrato de compra e venda), restituição de valores, somado, ainda, à pretensão de danos morais. Após, tornem.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02/09/2025 -
02/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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01/09/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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