TJSP - 1001132-11.2023.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/10/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ceron Franco (OAB 462631/SP) Processo 1001132-11.2023.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna Ceron Franco, Bruna Ceron Franco, Bruna Ceron Franco, Murilo Messiano -
Vistos. 1 Cumpra-se a determinação contida no V.Acórdão de fl. 111/112. 2 Intime-se, com urgência, a requerida, para providenciar a emissão das passagens aéreas adquiridas pelos requerentes, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, por no máximo 30 dias multa.
Int. -
29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:15
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ceron Franco (OAB 462631/SP) Processo 1001132-11.2023.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna Ceron Franco, Bruna Ceron Franco, Bruna Ceron Franco, Murilo Messiano -
Vistos.
Bruna Ceron Franco e Murilo Messiano, já qualificado(a) nos autos, ofereceu embargos de declaração contra a decisão de fls. 61 DECIDO.
Recebo os embargos porque são tempestivos.
Todavia, deixo de acolhê-los já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada.
As consequências da decisão estão previstas em seu teor e na lei, não sendo exigível a explicitação pretendida.
Desse modo, se há descompasso entre a tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e fixada na decisão, resta-lhe o caminho dos recursos constitucionais.
Em suma, o inconformismo do embargante não merece acolhimento.
Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U.
Portanto, mantenho a decisão tal qual está lançada.
Intime-se.
Potirendaba, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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