TJSP - 0012759-85.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012759-85.2025.8.26.0562 (processo principal 1006891-17.2022.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Edifício Noêmia -
Vistos.
Pleiteia o autor diferimento das custas iniciais relativas ao incidente de liquidação de sentença, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785/2023.
A liquidação de sentença constitui fase preparatória ao cumprimento, destinada à apuração do valor exato da obrigação reconhecida judicialmente, quando este não estiver previamente definido.
Não se trata, portanto, de execução, mas de etapa necessária à sua futura instauração.
A nova redação do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, estabelece o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, não havendo previsão expressa quanto à liquidação.
Portanto, o recolhimento da taxa judiciária será devido após a homologação do valor apurado na liquidação, momento em que se poderá determinar com precisão o montante do crédito a ser satisfeito e, consequentemente, aplicar o percentual previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Mediante o prévio recolhimento das custas postais, intime-se a executada para manifestação acerca do presente pedido de liquidação por arbitramento, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: CAROLINE ADELINA DA SILVA (OAB 408583/SP) -
28/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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