TJSP - 1017147-28.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017147-28.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fátima Brandine de Morais - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autorae, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: A) RECONHECER e DECLARAR a NULIDADE das transações descritas na inicial e, por conseguinte, a INEXIGIBILIDADE de todos e quaisquer débitos e elas relacionados, CONFIRMANDO E TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA; B) CONDENAR o réu à restituição, de forma simples, de todos e quaisquer valores descontados do benefício previdenciário e da conta corrente da autora relacionados aos aludidos contratos, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos descontos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; C) CONDENAR o réu a lhe pagar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a publicação da presente sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por força da sucumbência, CONDENO o réu ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela autora, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, ora fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que nos termos da Súmula 326, do STJ, a fixação de indenização por danos morais em quantia inferior àquela inicialmente pleiteada, não implica em sucumbência recíproca.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:19
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
28/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 06:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:11
Expedição de Carta.
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19/12/2024 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:10
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 22:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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