TJSP - 1020697-11.2025.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020697-11.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caroline Alves Rodrigues - - Fulvio Soares da Silva -
Vistos.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, posto que os documentos apresentados não indicam situação econômica compatível com a de necessitado.
Neste sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Adoção por analogia dos parâmetros de atendimento da defensoria Pública do estado de São Paulo Renda mensal superior a três salários mínimos Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de necessitado exigida pela lei Embora o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, tenha sido recepcionado pelo Constituição federal de 1988, desconstituída ficou a presunção que existia em favor do agravante Ausência de elementos que demonstrem a efetiva impossibilidade de custeio do processo e o prejuízo do próprio sustento.
Agravo não provido.
Agravo de Instrumento nº 2151549-04.2015.8.26.0000 TJSP 33ª Câmara de Direito Privado (Voto nº SMO 20992) Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP), PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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