TJSP - 4001131-65.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 82035, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81537&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. - Guia 82035 - R$ 456,82
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001131-65.2025.8.26.0001/SP RÉU: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos Evento 22: Ciente dos embargos opostos pelo réu.
Pugna, em síntese, pelo reconhecimento da nulidade da citação realizada, sob o argumento de que ela se sucedeu em endereço diverso do constante nos autos (Evento 07), bem como pela ausência de responsabilidade, figurando a embargante como mero espaço para veículo de anúncios.
O pleito não merece acolhimento.
Isso se dá pois, como bem exposto na sentença retro, o réu se manifestou espontaneamente nos autos (Evento 06), o que supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim, a manifestação espontânea se deu aos 05/06/2025 (Evento 06), iniciando-se a partir daí o prazo para oferta da contestação, o qual teve o seu termo final aos 30/06/2025, como bem pontuado pela z.
Serventia (Evento 09), sendo certo que o réu ofertou sua peça defensiva apenas aos 08/07/2025, quando já havia expirado, e muito, o prazo processual telado.
Quanto à tese da ausência de responsabilidade, trata-se de irresignação que deve ser articulada em sede própria, tendo em vista o propósito de substituição da decisão, e não de integração ou esclarecimento, próprios dos embargos de declaração, não merecendo, também, guarida o pleito nesse particular.
Ante o exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, deixo de acolhê-los, não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses do art. 48 da Lei n° 9.099/1995 c.c art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
Int.
São Paulo, 01/09/2025. -
02/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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02/09/2025 18:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 09:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001131-65.2025.8.26.0001/SPRÉU: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 5.900,00 a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (09/05/2025), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação (05/06/2025), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil. -
25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 02:20
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:11
Despacho
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03/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 20:47
Juntada de Petição - OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (SP146791 - MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO)
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23/05/2025 10:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 10:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 15:25
Determinada a citação
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20/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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