TJSP - 1129879-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1129879-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Elizabete Terezinha Esteves Gibini - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT).
No silêncio e decorrido o prazo de 30 dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Se distribuído o incidente de cumprimento de sentença, arquive-se os presentes em definitivo.
Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/02/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 20:20
Julgada improcedente a ação
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05/02/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2024 06:13
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 11:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 23:38
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 03:46
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 09:42
Expedição de Carta.
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08/11/2023 09:41
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/09/2023 07:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 20:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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