TJSP - 1009837-77.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009837-77.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Janaina Renata Dajuda - - Jean Lopes Lima - Vistos etc, 1.
Cumpra-se a R.Decisão Monocrática da página 110. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
21/08/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:15
Juntada de Decisão
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28/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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