TJSP - 4009020-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 13:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009020-67.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JESSICAH BRITNEY DE ANDRADE MACEDOADVOGADO(A): GIOVANNA MIGLIORI SEMERARO (OAB SP334929)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO (OAB SP270956) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:19
Determinada a citação
-
20/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:00
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
15/08/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030170-02.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eliani Alves Rodrigues Santos
Advogado: Jose Italo Bacchi Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:45
Processo nº 1037202-91.2024.8.26.0506
Queiroz Porto Participacoes e Imoveis Lt...
Iago Macedo da Silva
Advogado: Sonia Aparecida Lopes Ramalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 12:42
Processo nº 1006648-74.2025.8.26.0269
Empreendimento Imobiliario Adn 107 Spe L...
Ivone Acyole de Oliveira
Advogado: Pedro Vinha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 18:17
Processo nº 0017102-98.2025.8.26.0506
Daisy Aparecida Dias Rocha
Santa Iria Loteamento LTDA
Advogado: Filipe Tonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 04:55
Processo nº 1013251-52.2024.8.26.0576
Mjcn Fomento Mercantil LTDA
Luciano Grassi
Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 18:27