TJSP - 1007369-25.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007369-25.2024.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apte/Apda: Alessandra Aparecida Silva de Melo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE (I) TAXA DE JUROS, (II) SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE (III) REGISTRO E (IV) AVALIAÇÃO DO VEÍCULO.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS PARA AFASTAR A COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA.
APELAÇÃO DA AUTORA QUE REITERA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS, DAS TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO (R$ 264,23) E AVALIAÇÃO DO BEM (R$639,00) PLEITO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.APELAÇÃO DO RÉU INICIALMENTE AVENTANDO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO NO MÉRITO, ALEGA INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA).RAZÕES DE DECIDIR - RELAÇÃO DE CONSUMO REGULARIDADE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS APLICADOS, EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM O AVENÇADO INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA 1963-17/2000 (ATUAL MP Nº 2170-36/2001), CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECENTEMENTE RECONHECIDA PELO STF INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE SUBMETEM A TAXAS DE JUROS ESTABELECIDAS NA LEI DE USURA HIPÓTESE EM QUE OS JUROS PREVISTOS NO CONTRATO EM QUESTÃO NÃO SE REVELAM ABUSIVOS, TAL COMO DEFINIDO PELO JUÍZO SEGURO PRESTAMISTA CONTRATAÇÃO FACULTATIVA EM INSTRUMENTO APARTADO VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA (TEMA 972/STJ) TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO VALIDADE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM ABUSIVIDADE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR LAUDO IDÔNEO (TEMA 958/STJ) DEVOLUÇÃO DO VALOR DE FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - 3º andar -
07/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:40
Realizado cálculo de custas
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21/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/01/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 20:29
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 12:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 04:29
Juntada de Certidão
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29/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 11:13
Expedição de Carta.
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29/07/2024 11:12
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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