TJSP - 0002762-91.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002762-91.2025.8.26.0590 (processo principal 1000082-53.2024.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lilian Aparecida dos Santos de Oliveira -
Vistos.
Primeiramente, antes de adentrar na execução da obrigação de pagar quantia certa, há que ser providenciado pela Administração Pública, o apostilamento do direito reconhecido à(o) exequente na fase de conhecimento, o que evitará a liquidação de novas parcelas e os acréscimos decorrentes da incidência de juros e honorários, regularizando, desta forma, os pagamentos em folha de pagamento do credor.
Assim, nos termos do art. 536, do CPC, intime-se o(a) executado(a), através do seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para satisfazer a obrigação de fazer no sentido de recalcular o quinquênio e a sexta-parte com base na remuneração da parte autora, considerando o seu salário base acrescido da verba incorporada conforme indicado na exordial (PARTE FIXA do PRÊMIO DE INCENTIVO À SAÚDE - 50%), mediante prévio apostilamento, assim como, junte aos autos, planilha das diferenças que lhe são devidas, mês a mês, resultantes da revisão ora determinada, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, do STJ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária e sanções na esfera penal em caso de descumprimento.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o(a) exequente, por seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa, a quem caberá elaborar e juntar aos autos planilha de cálculos e dar prosseguimento à execução, a partir então, como obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
21/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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