TJSP - 1100722-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
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29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100722-45.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, se requerido, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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