TJSP - 1027790-48.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027790-48.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado (art.85, §2º, do NCPC).
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP) -
04/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:32
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:38
Ato ordinatório
-
19/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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