TJSP - 0017353-89.2025.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017353-89.2025.8.26.0224 (processo principal 0501097-39.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prescrição - Município de Guarulhos - Dema Empreendimentos Imobliários Ltda. - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Presentes os requisitos do art. 524, do CPC e do Provimento CG nº 16/2016, defiro o processamento do presente incidente de cumprimento de sentença.
Se o caso, arquivem-se os autos principais.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o débito, sob pena do acréscimo da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, diga quanto ao prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada incluindo os honorários e a multa acima mencionadas.
Intime(m)-se. - ADV: CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP), FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP), CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP) -
04/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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