TJSP - 1502373-41.2025.8.26.0393
1ª instância - 02 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502373-41.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LAUAN HENRIQUE GLERIA - 1 Págs. 126/130: Ausentes as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 23 de outubro de 2025, às 16h, para audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até cinco dias antes da audiência, competindo ao Defensor Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s) acerca da existência de testemunhas.
Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura.
Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão.
Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. 2 - Defiro o requerimento da defesa para que seja requisitada à autoridade policial diligências a fim de averiguar a existência de câmeras de segurança no local onde ocorreram os fatos (rua Stela Virgínia dos Santos, altura do nº 55, bairro Adelino Simioni - segundo informado pelo acusado há câmeras de segurança em estabelecimento que comercializa açaí); em caso positivo, deverá obter eventuais imagens que possam ter sido captadas e gravadas no dia e horário do delito, anotado o prazo de 20 dias (instrua-se a requisição com cópia do boletim de ocorrência). 3 - Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao(à)(s) acusado(a)(s) LAUAN HENRIQUE GLERIA; anote-se. 4 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. 5 - Noutro giro, cumpre reanalisar a necessidade de continuidade da prisão cautelar decretada quando da comunicação do flagrante e, revisitada a decisão de págs.114/116, observada a pena em perspectiva em caso de procedência do pedido integral (provavelmente será inferior a quatro anos de reclusão e não antevista causa para imposição de regime prisional diverso do previsto no artigo 33, parágrafo 2º, letra c, do Código Penal), há desproporcionalidade na manutenção da preventiva porque menor de vinte e um anos e primário à época dos fatos.
Posto isso, com fundamento no artigo 316, do Código de Processo Penal, revogo a prisão de Lauan Henrique Gleria; expeça-se alvará de soltura; intime-se o acusado no endereço de pág.7 e eventualmente a ser fornecido no CDP quando do cumprimento do alvará de soltura. - ADV: MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP) -
03/09/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 12:21
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:58
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
03/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 18:02
Medida Cautelar Criminal Indeferida
-
15/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 10:44
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 10:22
Recebida a denúncia
-
26/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 23:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 23:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/06/2025 13:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/06/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/06/2025 19:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/06/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
10/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006715-81.2014.8.26.0606
Zilda Pinto de Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Ricardo Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2014 17:34
Processo nº 1131380-86.2024.8.26.0100
Michele Beatriz Barbosa
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 11:25
Processo nº 1131380-86.2024.8.26.0100
Michele Beatriz Barbosa
Banco Santander
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 21:06
Processo nº 4016931-30.2025.8.26.0100
Emilly Gabriely Alves Morais
Banco Pan S.A.
Advogado: Gabriela Amelia Alfano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:44
Processo nº 1003693-41.2025.8.26.0020
Ana Paula Souza Botelho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 17:31