TJSP - 1006984-04.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006984-04.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Carvalho dos Santos -
Vistos.
A petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Esclareça a parte autora se deseja que os autos sejam remetidos àquela Vara.
Caso pretenda que o feito continue tramitando nesta Vara da Justiça Comum, deverá provar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou no caso de isenção, declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei nº 7.115/83.
Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível (in casu, "Pedido de Assistência Judiciária Gratuita") , dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar.
Int. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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