TJSP - 0033488-44.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033488-44.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Cremilda Macedo Lima da Silva -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:06
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/06/2025 10:00
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:57
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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18/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:44
Concedida a Dilação de Prazo
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28/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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