TJSP - 1020529-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020529-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Abraão de Jesus Santos - BANCO PAN S.A. - I-Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias.II- 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim.2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:37
Ato ordinatório
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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