TJSP - 0002763-86.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 11:17
Homologada a Transação
-
24/01/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 05:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:06
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
12/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo de Oliveira Hachiya (OAB 345484/SP) Processo 0002763-86.2023.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Henzo Hiury Belentani Lima -
Vistos.
Defiro a gratuidade ao polo ativo, o que fora anotado junto ao SAJ.
Diante do rito, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de que as partes apresentem eventuais propostas de acordo.
Intime-se a parte executada pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (art. 528, § 3º do NCPC).
O valor corresponde atualmente a R$ 1.319,98, referentes a até 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução, devendo também arcar com as parcelas que se vencerem no curso do processo (de acordo com os parâmetros de vencimento no título executivo).
Fica, ainda, o polo executado advertido de que na hipótese de não pagamento será requisitado à Autoridade Policial a instauração de inquérito por eventual incursão no crime de abandono material (Código Penal, art. 244), bem como lançada no sistema SerasaJud anotação de seu débito (art. 528, § 1º, do CPC providência equivalente ao protesto).
Por fim, recomenda-se ao polo devedor (sempre que possível) efetuar os pagamentos por meio de depósito em conta de titularidade do credor ou de seu representante, o que torna mais fácil a comprovação nos autos (em substituição às transações por dinheiro vivo), dando-se preferência àquelas feitas por PIX, DOC ou TED (com a comprovação de compensação, não se prestando o mero agendamento).
Em havendo pagamento do valor integral, é altamente recomendável que a parte devedora traga (se possível) junto com a quitação a anuência do polo exequente (pois o débito é dinâmico ao longo do tempo), o que irá acelerar a extinção do processo (evitando-se a abertura de vista para manifestação).
Considerando o endereço do polo passivo, Intime-se por mandado e em regime de urgência (considerando as circunstâncias particulares do caso, que demandam maior celeridade).
A equipe de gabinete requisitou (via Sistema PrevJud) a apresentação de dossiê previdenciário (CNIS) vinculado ao CPF do polo passivo (anexado aos autos), de forma a instruir o processo a respeito de eventual vínculo empregatício ou previdenciário.
Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz art. 178, II, do CPC).
Em sendo positiva a intimação e decorrido o prazo de 3 (três) dias (para o polo executado pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo), lance-se ato ordinatório específico (código 473960).
Intime-se. de Fernandópolis, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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