TJSP - 4002763-75.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002763-75.2025.8.26.0309/SP AUTOR: LIDIANE DE ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): STEFANO CRISTIANO AMOROSO CARLOS (OAB SP462312) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de documento imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços), em relação a todos os autores, devendo ser observado o que segue: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa ou familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa ou familiar, bem como certidão de casamento/união estável.
II - Em se tratando de imóvel alugado, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá a parte autora juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), acompanhado de declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, trazendo aos autos, ainda, qualquer comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial ou de cartão de crédito) em nome da parte autora; IV- Se imóvel de propriedade de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, bem como juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, além de qualquer comprovante de endereço em seu nome, dentre aqueles já indicados no item III.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
08/09/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 06:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002762-90.2025.8.26.0309
Jorge Ubirata Vaz Vieira
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Mariana Matias Rosario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000356-28.2023.8.26.0533
Hm 24 Empreendimento Imobiliario Spe Ltd...
Luciene Aparecida Pinto da Silva
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 17:02
Processo nº 1002392-16.2025.8.26.0196
Izilda Roncari Pereira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Diego Duarte Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:08
Processo nº 4007473-44.2025.8.26.0114
Tania Mara de Sousa Estevo
Vb Transportes e Turismo LTDA
Advogado: Breno Achete Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 08:26
Processo nº 2079402-28.2025.8.26.0000
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Adriana de Jesus Santana Moraes
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 15:54