TJSP - 1000133-85.2019.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000133-85.2019.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Deneval Miranda - Sabemi Seguradora S/A - Vistos etc. 1- Os aclaratórios têm hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e a contradição a que ele se refere é, exclusivamente, aquela interna, referente a informações ditas na própria sentença e entre si incompatíveis logicamente.
Não é, pois, cabível o recurso quando a parte alega que a sentença é contraditória com qualquer elemento que lhe seja externo, como a prova dos autos ou os fundamentos jurídicos utilizados. É o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I [...] II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
III - A contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador.
IV - O recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa entre o decisum impugnado e o entendimento da parte, ou entre este e outras decisões deste Tribunal, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando.
V - Embargos de declaração rejeitados. (STJ.
EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.906.375/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022, destaques acrescidos) Como a parte se limitou a alegar a contradição entre o pronunciamento judicial e a jurisprudência, e a alegação de hipótese de cabimento integra os pressupostos de admissibilidade do recurso, os embargos de declaração não podem ser conhecidos.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. 2- Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. 3- Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. - ADV: ALICIA CALABRESI CUSTÓDIO GÓIS (OAB 389070/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 11:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
29/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/03/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 05:06
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
-
26/05/2022 10:47
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 19:50
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2021 13:29
Decisão
-
21/10/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 16:22
Juntada de Ofício
-
13/05/2021 19:33
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 11:01
Juntada de Ofício
-
13/08/2020 13:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 10:37
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 11:57
Expedição de Ofício.
-
20/07/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 17:44
Decisão
-
29/06/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2020 16:59
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
08/04/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 10:14
Decisão
-
28/11/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 18:26
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2019 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 15:23
Decisão
-
15/10/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2019 18:30
Decisão
-
12/07/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2019 17:06
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2019 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2019 08:34
Expedição de Carta.
-
04/04/2019 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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