TJSP - 0001717-54.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001717-54.2025.8.26.0363 (processo principal 1000582-58.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Pedro Pina - Renovias Concessionária S.a - Vistos Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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