TJSP - 1027400-09.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) Processo 1027400-09.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alisim Gestão Condominial Eireli -
Vistos.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se Defiro a CITAÇÃO do executado, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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