TJSP - 1003277-62.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003277-62.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Geraldo Eurípedes Rodrigues - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Fls. 127-140: conforme decisão de fls. 122-123, é o caso do presente feito permanecersuspensodevido ao Tema 59 de IRDR.
Assim,SUSPENDO-Oaté ulterior decisão.
Caso ainda não esteja na situação de suspenso, determino à Serventia que arquive provisoriamente o presente feito (código SAJ nº 61614), alocando-se os autos na fila de processos suspensos, devendo ainda ser anotado o filtro "Tema IRDR 59, para perfeita identificação e padronização dos feitos relacionados a esta demanda.
Eventualmente, levantada a suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GABRIELA CAROLINE CREMA (OAB 513592/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:13
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2025 10:12
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
21/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003277-62.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Geraldo Eurípedes Rodrigues - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Conforme decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o presente processo amolda-se ao Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, em que foi determinada a suspensão de todos os feitos que versam sobre o tema, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Assim, amoldando-se o feito ao caso descrito, suspendo-o até ulterior decisão.
Providencie a serventia o registro no andamento processual com a inclusão do código SAJ nº 75059, para fins de contagem automática de dados estatísticos.
Determino à Serventia que arquive provisoriamente o presente feito (código SAJ nº 61614), alocando-se os autos na fila de processos suspensos, devendo ainda ser anotado o filtro "Tema IRDR 59, para perfeita identificação e padronização dos feitos relacionados a esta demanda.
Eventualmente, levantada a suspensão, deverá ser lançada o código SAJ nº 14985.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CAROLINE CREMA (OAB 513592/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
20/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 03:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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