TJSP - 1005192-63.2023.8.26.0268
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005192-63.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wanderlei Pereira dos Santos - - Vanessa Pereira dos Santos -
Vistos.
Defiro a suspensão do feito por 60 dias, devendo a parte se manifestar independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Anoto para fins de controle que o cumprimento da decisão de fls. 104/109 está pendente.
Intime-se. - ADV: JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP) -
29/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:05
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
29/01/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 17:15
Deferido o Pedido
-
27/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:36
Pedido de Prazo Juntada
-
17/01/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:57
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
19/08/2024 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:45
Emenda à Inicial Juntada
-
21/06/2024 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:11
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
25/04/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2024 14:54
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/04/2024 14:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/04/2024 14:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/04/2024 16:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/04/2024 14:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/04/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 14:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:05
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 16:56
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
25/01/2024 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/11/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 16:06
Concedida a gratuidade da justiça
-
27/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:56
Petição Juntada
-
22/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:20
Pedido de Prazo Juntada
-
20/09/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:07
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Idmauro Galdino Júnior (OAB 420617/SP) Processo 1005192-63.2023.8.26.0268 - Usucapião - Reqte: Wanderlei Pereira dos Santos, Vanessa Pereira dos Santos - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a ausência de documentos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) certidões do CRI de Itapecerica da Serra, bem como certidão do Detran. -
24/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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