TJSP - 1024557-80.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 07:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2024.
-
22/11/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 07:34
Julgada Procedente a Ação
-
31/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/08/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/08/2023 14:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP) Processo 1024557-80.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Aparecido Chelli, -
Vistos.
Da análise da exordial, verifica-se que a parte autora alega que atua no setor com vendas on-line e utiliza como um dos canais de venda a plataforma da empresa ré.
Neste contexto, a autora argumenta que houve suspensão imotivada de sua conta.
Pois bem.
Da leitura dos autos verifica-se que o objeto da demanda se restringe à discussão sobre supostas violações e inobservâncias quanto a direito e obrigações contraídos por força de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Trata-se, portanto, de discussão acerca da relação contratual, relacionada ao direito das obrigações no âmbito da esfera cível e/ou, eventualmente, ao âmbito das relações consumeristas.
Não havendo, assim, qualquer relação com as matérias de competência desta Vara Especializada, conforme previsto no art. 2º da Resolução 824/2019, alterada pela Resolução 825/2019 in verbis: Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).
Não se verifica, assim, a incidência de qualquer das hipóteses taxativas elencadas no art. 2º da Resolução nº 825/2019.
Sendo este o sentido da jurisprudência firme deste E.
Tribunal de Justiça, vide, por exemplo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e tutela de urgência proposta em razão de suspensão da conta da autora da plataforma digital gerida pela ré, distribuída para a 8ª Vara Cível de Osasco.
Remessa para uma das Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ.
Impossibilidade.
Matéria não afeta à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, disciplinada no art. 2º da Resolução nº 825/2019 deste E.
Tribunal de Justiça.
Precedentes.
Competência do Juiz suscitado da 8ª Vara Cível de Osasco. (TJ-SP - CC: 00401826220228260000 SP 0040182-62.2022.8.26.0000, Relator: Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado), Data de Julgamento: 15/12/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 15/12/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação indenizatória e de obrigação de fazer distribuída ao MM.
Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco - Declinação da competência - Redistribuição ao MM.
Juiz da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem 1ª RAJ de São Paulo - Não cabimento - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, estabelecida pelo artigo 1º da Resolução nº 825/2019 - Pretensão autoral de natureza obrigacional - Precedentes desta E.
Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (MM.
Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco).
TJ-SP - CC: 00013554520238260000 SP 0001355-45.2023.8.26.0000, Relator: Ana Luíza Villa Nova, Data de Julgamento: 20/01/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 20/01/2023) COMPETÊNCIA RECURSAL Ação cominatória e indenizatória Pretensão à reativação da conta do autor na plataforma digital do Mercado Livre, bem como indenização pelo dano moral e lucros cessantes decorrentes do bloqueio de sua conta Prestação de serviços de plataforma digital de venda de bens móveis Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial Inteligência do art. 5º, § 1º, da Resolução n. 623/13 Competência da 21a Câmara da Segunda Subseção de Direito Privado, posto que preventa Conflito negativo de competência suscitado Dispositivo: suscitam conflito negativo de competência. (TJSP; Apelação Cível 1006046-34.2018.8.26.0009; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2a Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1a VaraCível; Data do Julgamento: 01/06/2020; Data de Registro: 01/06/2020) COMPETÊNCIA RECURSAL Demanda de obrigação de fazer Pretensão à reativação da conta do autor na plataforma digital do Mercado Livre Prestação de serviços de plataforma digital de venda de bens móveis Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial Inteligência do art. 5º, § 1º, da Resolução n. 623/13 Competência das Câmaras da Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado Agravo não conhecido.
Dispositivo: Não conheceram o recurso. (TJ-SP - AI: 20231674620228260000 SP 2023167-46.2022.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 22/02/2022, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 22/02/2022).
Por estes fundamentos, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, DECLINO da competência, determinando desde já a REMESSA dos autos, à 8ª VARA CÍVEL da Comarca de Osasco, juízo de origem, com nossas homenagens.Providencie a z.
Serventia as medidas necessárias.
Int. e Dil. -
28/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 11:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:04
Declarada incompetência
-
08/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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