TJSP - 1000379-38.2023.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 11:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:51
Petição Juntada
-
23/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/05/2025 03:19
Petição Juntada
-
14/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Andre Silva (OAB 341348/SP) Processo 1000379-38.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Felipe José Lemes - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias.
Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. -
13/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/04/2025 09:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/04/2025 09:32
Mandado Juntado
-
28/04/2025 12:12
Mandado Expedido
-
25/04/2025 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 08:13
Certidão Juntada
-
20/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:54
Carta de Intimação Expedida
-
19/03/2025 14:54
Carta de Intimação Expedida
-
19/03/2025 14:53
Ato ordinatório
-
19/03/2025 14:49
Documento Juntado
-
19/03/2025 14:46
Documento Juntado
-
14/02/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:19
Pedido de Penhora Juntado
-
13/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 13:11
Ato ordinatório
-
17/12/2024 16:49
Petição Juntada
-
17/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 14:59
Ato ordinatório
-
13/12/2024 01:23
Petição Juntada
-
27/10/2024 05:26
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 13:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
04/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 18:29
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 13:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 13:17
Mandado Expedido
-
26/09/2024 13:16
Penhora Deferida
-
26/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:34
Pedido de Penhora Juntado
-
24/09/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/09/2024 11:32
Documento Juntado
-
20/08/2024 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:43
Pedido de Penhora Juntado
-
17/08/2024 08:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:58
Conclusos para Sentença
-
07/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 08:05
Ato ordinatório
-
06/08/2024 15:32
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
05/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/06/2024 15:21
Petição Juntada
-
21/06/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/06/2024 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/06/2024 10:57
Mandado Expedido
-
15/06/2024 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/05/2024 16:32
Certidão Juntada
-
24/04/2024 16:33
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/04/2024 09:12
Carta de Intimação Expedida
-
23/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/04/2024 16:44
Ato ordinatório
-
22/04/2024 16:40
Documento Juntado
-
22/04/2024 16:39
Documento Juntado
-
15/04/2024 01:58
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:32
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/11/2023 11:40
Documento Juntado
-
29/11/2023 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2023 11:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/10/2023 14:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
04/10/2023 08:05
AR Positivo Juntado
-
20/09/2023 10:54
Carta de Intimação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Andre Silva (OAB 341348/SP) Processo 1000379-38.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Felipe José Lemes -
VISTOS.
Ante a falta de diligência do(a) requerente e devido a não localização de bens penhoráveis ou indicação de endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
28/08/2023 10:50
Conclusos para Sentença
-
28/08/2023 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 14:31
Incidente Processual Instaurado
-
10/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/08/2023 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 16:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/05/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 13:32
Mandado Expedido
-
12/05/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 10:30
Penhora Deferida
-
12/05/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:02
Petição Juntada
-
11/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 16:29
Petição Juntada
-
09/05/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/05/2023 14:09
Documento Juntado
-
08/05/2023 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 18:15
Pedido de Penhora Juntado
-
04/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/05/2023 13:41
Documento Juntado
-
03/05/2023 13:41
Documento Juntado
-
31/03/2023 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2023 13:20
Decurso de Prazo
-
07/03/2023 07:03
AR Positivo Juntado
-
06/02/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:50
Petição Juntada
-
31/01/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 12:50
Carta Expedida
-
31/01/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:07
Ato ordinatório
-
30/01/2023 11:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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