TJSP - 1004551-36.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:53
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:13
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:05
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donaldo José de Almeida (OAB 31160/MG) Processo 1004551-36.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Ferreira - 1) Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Com a maioridade extingue-se o poder familiar, mas não cessa o dever de prestar alimentos a partir de então, fundado no parentesco, sendo vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar a oportunidade para se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de Processo Civil - 2015).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015).
SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
CUMPRA-SE. 4) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso.
Intime-se.
Itatiba, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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