TJSP - 1007479-32.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007479-32.2025.8.26.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Mendonca Junior - BANCO DO BRASIL S/A - V I S T O S.
BANCO DO BRASIL S/A apresentou embargos de declaração insurgindo-se contra a fixação do honorários da sucumbência sob o argumendo de que são excessivos e não observaram o principio da equidade e causalidade. É o relatório.
D E C I D O.
De fato, os honorários da sucumbência foram fixado em valor muito elevado, no caso vertente.
Os autores da ação deveriam ter realizado a transferência de titularidade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, providencia que teria evitado a constrição sobre o bem.
Assim, pelo principio da causalidade, conheço dos presentes embargos para fixar os honorários advocatícios em R$ 3.500,00.
No mais prevalece a sentença tal como proferida.
P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:49
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:41
Apensado ao processo
-
01/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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