TJSP - 1006924-59.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006924-59.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Eduardo da Silva - Felipe Nunes - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$288,97 (duzentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), a título de danos materiais, atualizada monetariamente desde a data dos desembolsos (fls. 91/95), bem como a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais e estéticos, com correção monetária desde o arbitramento (STJ, Súmula 362) mais juros de mora legais, contados do evento (02/02/2024 fls. 97 Súmula 54 do STJ).
A correção monetária e os juros de mora observarão o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Deverá o réu, ainda, arcar com o pagamento equivalente à diferença mensal dos valores auferidos pelo autor a título de auxílio-doença prestado pela Previdência Social (fls. 96 a demonstrar) e a quantia do salário referência (fls. 34/35 - R$1.618,36), conforme fundamentação supra, pelo período que perdurou a concessão (180 dias fls. 96 e 311 considerações).
Tais valores deverão ser pagos em parcela única, a ser apurado em liquidação de sentença, sendo que sobre cada prestação vencida incidirá correção monetária, desde a data dos vencimentos das parcelas e juros legais, desde a data do evento danoso (02/02/2024 fls. 97 Súmulas 43 e 54 do STJ).
A correção monetária e os juros de mora observarão o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Anote-se que do montante final alcançado, deverá ser deduzido eventual valor de seguro obrigatório recebido pela vítima (STJ, Súmula 246), bem como o valor fechado de R$4.580,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais) adiantados pelo réu.
Como o réu decaiu da maior parte do pedido, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do E.
STJ).
Com relação ao pedido de reparação do dano estético, verifica-se que o mesmo não está diretamente ligado à expressão econômica da demanda, mas ao direito material, mormente porque inexiste critério legal para determinar-se o quantum da indenização; daí, não se deve considerar o acolhimento de valor inferior ao postulado na inicial como sucumbência.
P.I. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:35
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:55
Ato ordinatório
-
10/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:19
Ato ordinatório
-
24/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/12/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:30
Determinada a Expedição de Edital
-
18/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:29
Ato ordinatório
-
04/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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