TJSP - 1000259-44.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000259-44.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eudes Alexandre das Neves - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito referente à fatura de energia elétrica com vencimento em 23/08/2024, no valor de R$ 73,85, confirmando a tutela de urgência para exclusão do apontamento na plataforma de negociação; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 6.000,00, com correção monetária desde a presente data e juros de mora desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EUDES ALEXANDRE DAS NEVES (OAB 252008/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:04
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 21:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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