TJSP - 1005364-48.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005364-48.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sete Comércio de Combustíveis Ltda - Danieber Klausner dos Santos -
Vistos.
Fl. 179: concedo o prazo improrrogável de 15 dias úteis.
Em caso de inércia, arquivem-se (61613).
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025. - ADV: SUELEN ZARA GOMES (OAB 388729/SP), LEILA SUSANA JUSTINO PEDROSO (OAB 414194/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005364-48.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sete Comércio de Combustíveis Ltda - Danieber Klausner dos Santos - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a existência de saldo exíguo do polo passivo com instituições financeiras (já desbloqueado, conforme critérios delineados na decisão que determinou a pesquisa).
Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613).
Intimem-se.
Fernandopolis, 19 de agosto de 2025.
Eu, Caique Miani Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SUELEN ZARA GOMES (OAB 388729/SP), LEILA SUSANA JUSTINO PEDROSO (OAB 414194/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:38
Penhora Deferida
-
08/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 07:16
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/04/2024 23:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:20
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 13:09
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:28
Arquivado Provisoriamente
-
06/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
23/02/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 19:39
Penhora Deferida
-
22/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
14/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 09:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/10/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leila Susana Justino Pedroso (OAB 414194/SP) Processo 1005364-48.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sete Comércio de Combustíveis Ltda -
Vistos.
Verifico que a petição inicial não preenche por completo os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, apresentando inconsistências capazes de dificultar o julgamento.
Assim, determino que o polo ativo, em até 15 dias, emende a inicial para, nos termos do art. 319, VI, e art. 320, ambos do CPC, trazer documentos indispensáveis à propositura da ação e com que pretenda demonstrar os fatos alegados, em especial as cópias das notas promissórias (título executivo), documentação dos atos constitutivos da empresa exequente, além dos documentos pessoais de seu representante legal.
Ademais, determino que o(s) Procurador(es) do polo ativo, em até 15 dias, nos termos dos arts. 76, § 1º; 320 e 321, todos do CPC, emende(m) a inicial para trazer instrumento de procuração com assinatura válida (subscrição física digitalizada ou por intermédio de certificado digital A3).
Neste sentido: "Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não cumprimento do comando.
Plataformas de assinatura online que são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela legislação.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado" (TJSP - Apelação Cível 1002801-29.2022.8.26.0541 - Rel.
Des.
Ernani Desco Filho - 18ª Câmara de Direito Privado - em 16/08/2023, grifei).
Por fim, recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação por Oficial de Justiça (CPC, art. 247), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 102,78 (por réu, exceto se houver mais de um citando no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Descumprida a determinação, tornem conclusos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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