TJSP - 1004076-69.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004076-69.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fox Digital Marketing Ltda. - Art Shopx Design e Decoracao Ltda. -
Vistos. 1.
Tendo em vista que os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Em 48 (quarenta e oito) horas, verifique-se eventual resposta. . 2.
Se negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3.
Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.
Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade.
Providencie a z.
Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5.
Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADO ME (OAB 6595/SP), GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 13:45
Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 21:05
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:43
Apensado ao processo
-
18/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 18:21
Expedição de Carta.
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05/03/2025 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/02/2025 19:48
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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