TJSP - 1002659-88.2024.8.26.0659
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002659-88.2024.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Caoa Montadora de Veículos Ltda - Recorrida: Ludmilla Geri - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
HISTÓRICO DE COLISÃO NÃO INFORMADO.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA CAUTELAR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
OMISSÃO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA.
DANO MATERIAL COMPROVADO.OMISSÃO RELEVANTE POR PARTE DO VENDEDOR, QUE DEIXOU DE APRESENTAR O LAUDO VEICULAR E INFORMAR ADEQUADAMENTE SOBRE O HISTÓRICO DE COLISÃO.
RESTOU VIOLADO O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
CASO A AUTORA TIVESSE CONHECIMENTO PRÉVIO DA REAL CONDIÇÃO DO AUTOMÓVEL, PODERIA AVALIAR OS RISCOS, RENEGOCIAR O PREÇO OU ATÉ DESISTIR DA COMPRA.
A CONDUTA OMISSIVA IMPLICOU PREJUÍZO DIRETO, EVIDENCIADO PELA DESVALORIZAÇÃO DO BEM EM NEGOCIAÇÃO POSTERIOR, CUJO VALOR CAIU DE R$ 68.000,00 PARA R$ 65.700,00 (FLS.15/20) EM RAZÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alan Ferreira Gomes (OAB: 110520/RJ) - Diogo Pacheco Gomes (OAB: 110540/RJ) - Denise de Castro Santos (OAB: 404043/SP) - Maria Aparecida Pallotta (OAB: 92371/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:41
Prazo
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02/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:33
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 13:34
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:30
Distribuído por competência exclusiva
-
30/06/2025 11:48
Processo Cadastrado
-
26/06/2025 14:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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