TJSP - 0016380-48.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016380-48.2025.8.26.0576 (processo principal 1009827-36.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vinicius de Melo Malavazi - Centro Ensino Superior Piracanjuba Ltda -
Vistos.
Compulsando os autos, verifiquei que houve erro no cadastramento das partes deste incidente, constando ambas as partes como exequentes no feito.
Verifico que referido cadastra já foi devidamente regularizado.
Evitando-se nulidade, fica determinada a republicação da decisão de fls. 15, a qual já colaciono nesta decisão para que seja devidamente remetida ao DJEN: "
Vistos.
Dispensado o recolhimento imediato da taxa de peticionamento deste CS porque beneficiária da Justiça Gratuita a parte Autora e porque se trata de cumprimento de sentença de acordo homologado em outro cumprimento de sentença.
A partir desta, a parte requerida, intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525).
Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada".
Intime-se. - ADV: GABRIEL CELESTINO SADDI ANTUNES FERREIRA (OAB 52037/GO), IVO ELIANOR KAPPES NETO (OAB 60209/GO), JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
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02/09/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016380-48.2025.8.26.0576 (processo principal 1009827-36.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vinicius de Melo Malavazi - - Centro Ensino Superior Piracanjuba Ltda -
Vistos.
Dispensado o recolhimento imediato da taxa de peticionamento deste CS porque beneficiária da Justiça Gratuita a parte Autora e porque se trata de cumprimento de sentença de acordo homologado em outro cumprimento de sentença.
A partir desta, a parte requerida, intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525).
Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada.
Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP), GABRIEL CELESTINO SADDI ANTUNES FERREIRA (OAB 52037GO/), JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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