TJSP - 1002277-22.2025.8.26.0575
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:28
Trânsito em Julgado às partes
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002277-22.2025.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Considerando que não foi determinado o bloqueio do veículo objeto desta por meio do RENAJUD, fica prejudicado o pedido neste sentido.
Custas já recolhidas.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente.
Certifique a serventia.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 17:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002277-22.2025.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Ao que se depreende da inicial, houve equívoco na distribuição desta ação, uma vez que a petição foi dirigida ao Juízo da Comarca de São Sebastião da Grama-SP e não a esta Comarca.
Destarte, determino a redistribuição do feito àquele Juízo.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor em fila própria, lançando-se a movimentação correspondente.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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