TJSP - 1004841-85.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:51
Expedição de documento
-
14/02/2025 02:46
Ato ordinatório
-
13/11/2024 02:54
Publicação
-
13/11/2024 02:53
Publicação
-
13/11/2024 02:53
Publicação
-
13/11/2024 02:53
Publicação
-
13/11/2024 02:53
Publicação
-
13/11/2024 02:53
Publicação
-
13/11/2024 02:53
Publicação
-
12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos
-
11/11/2024 16:38
Ato ordinatório
-
18/10/2024 14:19
Expedição de documento
-
16/10/2024 17:57
Petição Juntada
-
04/10/2024 00:55
Publicação
-
03/10/2024 12:03
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 11:04
Ato ordinatório
-
03/10/2024 10:59
Expedição de documento
-
03/10/2024 10:57
Ato ordinatório
-
02/10/2024 10:56
Petição Juntada
-
14/09/2024 01:21
Publicação
-
13/09/2024 17:05
Expedição de documento
-
13/09/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
13/09/2024 13:08
Expedição de documento
-
13/09/2024 13:07
Ato ordinatório
-
13/09/2024 12:53
Ato ordinatório
-
29/08/2024 21:17
Publicação
-
28/08/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 16:17
Homologação de Transação
-
26/08/2024 14:49
Conclusos
-
19/08/2024 17:05
Petição Juntada
-
13/08/2024 13:43
Expedição de documento
-
13/08/2024 13:43
Ato ordinatório
-
25/07/2024 16:47
Petição Juntada
-
12/07/2024 00:27
Publicação
-
11/07/2024 09:34
Expedição de documento
-
11/07/2024 09:34
Ato ordinatório
-
11/07/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
10/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 23:02
Petição Juntada
-
01/04/2024 15:53
Conclusos
-
17/03/2024 15:10
Petição Juntada
-
11/03/2024 17:31
Expedição de documento
-
11/03/2024 17:31
Ato ordinatório
-
27/02/2024 09:23
Petição Juntada
-
25/01/2024 20:10
Publicação
-
24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 15:22
Ato ordinatório
-
20/01/2024 08:50
Petição Juntada
-
19/12/2023 02:00
Publicação
-
19/12/2023 02:00
Publicação
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
15/12/2023 15:40
Documento Juntado
-
15/12/2023 15:27
Ato ordinatório
-
15/12/2023 15:25
Expedição de documento
-
30/11/2023 13:41
Documento Juntado
-
30/11/2023 13:25
Expedição de documento
-
25/10/2023 08:23
Publicação
-
25/10/2023 08:23
Publicação
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
23/10/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 21:21
Petição Juntada
-
11/10/2023 03:16
Publicação
-
10/10/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 10:29
Ato ordinatório
-
29/09/2023 14:43
Mandado devolvido
-
06/09/2023 16:52
Conclusos
-
06/09/2023 15:42
Petição Juntada
-
05/09/2023 10:06
Expedição de documento
-
05/09/2023 10:06
Ato ordinatório
-
29/08/2023 09:53
Petição Juntada
-
28/08/2023 10:19
Documento Juntado
-
28/08/2023 10:16
Expedição de documento
-
28/08/2023 10:11
Expedição de documento
-
25/08/2023 04:02
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Fracassi Ribeiro (OAB 444590/SP) Processo 1004841-85.2023.8.26.0302 - Guarda de Família - Reqte: Rosilei Mariano Soares -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 32 como emenda à inicial, passando a fazer parte integrante desta.
Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
O artigo 300, do Código de Processo Civil admite que, a pedido da parte, sejam antecipados, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, se preenchidos os requisitos legais.
No entanto, quanto ao pedido de fixação de guarda provisória da infante à avó materna, antes da manifestação da parte adversa ou da realização de um estudo social, não se mostra adequada a concessão da tutela provisória, pois ausentes elementos suficientes sobre a situação atual entre as partes e a menor, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isto posto, defiro o pedido realizado pelo Ministério Público às fls. 30/31, item "b" e postergo a análise do pedido de guarda após o recebimento do relatório a ser solicitado ao Conselho Tutelar desta comarca.
Por oportuno, oficie-se ao Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Bonito-SP para que apresente relatório sobre o núcleo familiar.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:49
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:49
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:48
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:48
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:48
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:47
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:47
Documento Juntado
-
08/08/2023 12:13
Petição Juntada
-
07/07/2023 21:53
Conclusos
-
06/07/2023 15:14
Petição Juntada
-
06/07/2023 09:44
Expedição de documento
-
06/07/2023 09:43
Ato ordinatório
-
06/07/2023 09:17
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/07/2023 09:17
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/07/2023 09:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:58
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/07/2023 09:44
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 01:49
Publicação
-
03/07/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
03/07/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 01:33
Publicação
-
20/06/2023 11:50
Conclusos
-
20/06/2023 11:26
Petição Juntada
-
20/06/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
20/06/2023 08:39
Expedição de documento
-
20/06/2023 08:38
Concedida a gratuidade da justiça
-
23/05/2023 08:59
Conclusos
-
22/05/2023 18:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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