TJSP - 0040781-64.0600.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 17:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 23:55
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
06/08/2024 17:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/07/2024 08:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/07/2024 16:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) Processo 0040781-64.0600.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Rith Empreend Imob Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade, por meio da qual o(a) excipiente alega a sua ilegitimidade passiva ad causam.
A PMSP concordou com a exclusão do(a) excipiente da lide. É o relatório.
D E C I D O.
Alega o(a) excipiente ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois houve alienação do imóvel tributado a terceiro, fato esse comprovado por meio dos documentos carreados aos autos.
A exequente concordou com a alteração do polo passivo.
Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, para excluir o(a) executado(a) Rith Empreendimentos Imobiliários Ltda. do polo passivo da ação executiva, deixando de condenar a exeqüente ao ônus da sucumbência, tendo em vista que a comunicação da venda ao Cadastro de Imóveis do Município é obrigação dos contribuintes, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 10.819/89.
Por outro lado, com base na indicação da exequente, defiro a alteração processual requerida, passando a figurar no polo passivo a pessoa indicada pela Fazenda (fls. 36 verso), sem que tal decisão prejudique ulterior análise da efetiva pertinência subjetiva da presente ação.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido remanescente (citação dos incluídos) Intimem-se. -
16/08/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/05/2023 10:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/04/2023 09:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2014 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2014 10:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/10/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
20/08/2013 00:00
Aguardando juntada de petição
-
21/02/2006 00:00
Aguardando citação
-
21/02/2006 00:00
Na Seção de Processamento III
-
01/02/2006 15:57
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2006
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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