TJSP - 0000349-22.2025.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000349-22.2025.8.26.0262 (processo principal 1000518-26.2024.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Bancários - Eliseu Sérgio dos Santos - Sergio Ferreira dos Santos - Nos termos do art. 523 e seu § 1.º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu patrono constituído, mediante publicação na imprensa, ou por carta com aviso de recebimento, se representado por patrono da defensoria pública ou quando não tiver procurador nos autos (art. 513, inciso I e II CPC), para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 26.068,94 - principal + honorários) no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento.
No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso.
Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - Anexo V), indicando expressamente cada CPF/CNPJ.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: REGINALDO NOGUEIRA (OAB 322026/SP), FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP) -
29/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000008-21.2024.8.26.0071
Serelepe &Amp; Geracao LTDA
Renan Lucas Roza Xavier
Advogado: Erick Prado Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 10:02
Processo nº 0003185-46.2024.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Marco Antonio Marques Beato
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2018 15:18
Processo nº 1005165-07.2025.8.26.0011
Murilo Felix Vago
American Airlines Inc
Advogado: Tuffy Nader
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 10:02
Processo nº 0007072-68.2024.8.26.0011
Tulio Lopes Costa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Alex Costa Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 17:51
Processo nº 9097325-07.2009.8.26.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Osmira Maria de Carvalho
Advogado: Alan de Oliveira Silva Shilinkert
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2009 11:01