TJSP - 1016176-04.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016176-04.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanessa Pamieri Collado -
Vistos.
I - Consoante Enunciados 7 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) e 43 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, no âmbito dos Juizados não é possível o arresto por envolver citação por edital, vedada pela lei 9.099/95.
Assim, indefiro o pleito retro.
II - Quanto aos endereços fornecidos, deverá a parte autora diligenciar previamente "in loco" e confirmar em qual deles o requerido tem residência/domicílio e poderá ser encontrado (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC).
III - Para que a própria parte autora efetue a pesquisa solicitada, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às empresas CPFL, UBER e IFOOD, vislumbrando que prestem informação acerca de eventual endereço constante em seus cadastros em relação à parte requerida/executada (acima qualificada).
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa desta decisão aos destinatários, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando-se nos autos que o fez em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (no silêncio, certifique-se e encaminhem-se os autos para a prolação de sentença terminativa).
Em caso positivo, a resposta deverá ser devolvida pelas instituições em questão, após o recebimento, também no prazo de trinta dias, diretamente a este Juízo, por via eletrônica ([email protected]), reportando-se ao respectivo número de processo, subentendendo-se, no silêncio, a inexistência do registro aspirado.
Após tal prazo e reputando este meio hábil e suficiente à consulta almejada, intime-se a parte interessada para, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, manifestar-se em prosseguimento, ficando consignado que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado nos autos, caberá à parte requerente/exequente diligenciar, efetiva e previamente, "in loco", e indicar se, de fato, trata-se do atual (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé" - art. 5º CPC), ficando desde já consignado que pesquisas sistêmicas não têm o condão de atestar veracidade e nem mesmo que os registros eventualmente encontrados correspondem, necessariamente, ao hodierno domicílio aspirado, e ainda que, caso a diligência resulte uma vez mais inexitosa, poderá ser indeferido eventual novo pedido.
Intime-se. - ADV: MELISSA SOARES PIMENTEL (OAB 425402/SP) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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21/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:08
Expedição de Carta.
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19/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:16
Expedição de Carta.
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01/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 11:47
Juntada de Ofício
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25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 09:36
Juntada de Ofício
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18/09/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 07:09
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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