TJSP - 4001108-56.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Reintegração de Posse Nº 4001108-56.2025.8.26.0604/SP AUTOR: MARIA HELENA DE JESUSADVOGADO(A): CLEBER DE JESUS FARIAS (OAB SP510540) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita à autora.
Anote-se.
INDEFIRO o pedido liminar, pois, para tanto, a parte autora deve provar a posse, a turbação ou esbulho, a data em que ocorreu, bem como a perda da posse (art. 561 do CPC).
As conversas por meio de aplicativo WhatsApp (1.8), por áudio, além de não disponibilizado, não comprova o teor do que foi tratado, o que deveria ter sido via ata notarial, o teor do telegrama (1.9) também não foi juntado.
Diante disso, os requisitos não foram demonstrados, já que a autora não comprovou o comodato ou a perda da posse.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Pela via postal, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis com alerta no que tange à revelia e senha para acesso aos autos digitais.
Se necessário, promovam-se as pesquisas de endereço de praxe.
Intime-se. -
04/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:54
Determinada a citação
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04/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
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03/09/2025 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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