TJSP - 1500472-41.2025.8.26.0392
1ª instância - Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:59
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500472-41.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Receptação - MOISÉS RIBEIRO DE SOUZA -
Vistos.
Tendo em vista o Termo de Audiência de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) de fls. 90/92, fica dispensada designação de audiência para análise.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se o determinado no artigo 379-B das NSCGJ: dê-se vista dos autos ao Ministério Público; intime-se a vítima (carta modelo - 505811); cientifique-se à Delegacia de Polícia de origem; anote-se no histórico de partes, o "evento" "Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal"; oficie-se ao IIRGD comunicando-se a presente decisão; aguarde-se, na fila específica disponível no fluxo do sistema informatizado, pelo prazo de 60 dias, a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal ou pelo juízo com competência em execução criminal.
Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, cumpra-se o disposto no artigo 379-D - NSCGJ: anote-se no histórico de partes, o "evento" "Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal", inserindo no complemento o número do processo de execução; lance-se a movimentação "62051- Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal", aguardando-se até a comunicação final do processo de execução; 3.
Recebida esta última comunicação, e tendo sido cumprido o acordo, anote-se o evento-Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido.
Em seguida, promova-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao objeto apreendido (fls.16) e valor da fiança depositado nos autos.
Não havendo comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal no prazo de 60 dias, contados da data de homologação, cobre-se resposta.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as demais anotações e cientificando-se o Ministério Público.
Intime(m)-se - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP) -
27/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:27
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 10:45
Evoluída a classe de 280 para 279
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08/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:55
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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07/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
06/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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