TJSP - 4003554-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003554-92.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES ROCHAADVOGADO(A): DAVID CARVALHO MARTINS (OAB SP275451) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
Evento 09: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
No mais, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:01
Determinada a citação
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20/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:12
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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