TJSP - 0000362-34.2014.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:47
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
10/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Egle Cristina de Freitas Gavião Guimarães (OAB 173858/SP) Processo 0000362-34.2014.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Josemário Dutra Santos - Cota ministerial de fls.95: Proceda a z.
Serventia a juntada de folha de antecedentes criminais emitida através do SIVEC.
Pedido de juntada de certidões: indefiro.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a folha de antecedentes é instrumento apto e idôneo à verificação de maus antecedentes e reincidência.
Neste sentido: HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
DOSIMETRIA.
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA.
FOLHA DE ANTECEDENTES.
SUFICIÊNCIA.
CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343 /06.
INTERESTADUALIDADE.
DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.
DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS.
SUFICIÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. (...). 2.
Inexiste ilegalidade a ser reconhecida, haja vista quea reincidência do paciente foi devidamente comprovada pela folha de antecedentes criminais.
A falta de certidão cartorária não impede a aplicação da agravante da reincidência, o que pode ser feito com base na folha de antecedentes. (...) 4.
Habeas Corpus não conhecido.
STJ - HC 284910 MS 2013/0411311-9.
Sem prejuízo, certifique a z.
Serventia se há objeto/veículo/arma de fogo/munições/valores apreendido(a/s), assim como fiança depositada.
Caso positivo, cadastrem-se no SAJ.
Int. -
28/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 00:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/03/2023 12:03
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:36
Juntada de Carta precatória
-
07/10/2022 10:46
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 10:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2021 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2021 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2020 00:00
Juntada de Mandado
-
27/11/2020 18:26
Recebidos os autos
-
07/10/2020 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/03/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 17:02
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/12/2019 08:31
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 09:37
Expedição de Ofício.
-
03/09/2018 10:19
Expedição de Ofício.
-
22/06/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 07:57
Expedição de Ofício.
-
08/11/2017 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2017 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 00:00
Juntada de Mandado
-
04/10/2017 12:53
Expedição de Ofício.
-
29/09/2017 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 12:31
Expedição de Ofício.
-
28/09/2017 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 16:00
Suspensão Condicional do Processo
-
21/09/2017 14:00
Suspensão Condicional do Processo
-
10/05/2017 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 11:19
Recebidos os autos
-
13/02/2017 09:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/10/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2016 09:13
Expedição de Ofício.
-
09/09/2016 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2016 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 14:30
Recebidos os autos
-
27/06/2016 16:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2016 16:57
Juntada de Mandado
-
23/06/2016 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2016 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2016 15:51
Juntada de Carta precatória
-
28/03/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2016 10:01
Juntada de Ofício
-
29/01/2016 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2016 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2016 15:49
Expedição de Carta precatória.
-
25/01/2016 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 16:24
Recebidos os autos
-
23/10/2015 21:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/10/2015 14:52
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2015 12:49
Expedição de Ofício.
-
15/07/2015 09:06
Expedição de Ofício.
-
03/07/2015 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2015 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2015 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2015 18:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2015 10:36
Recebidos os autos
-
09/03/2015 16:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/11/2014 17:18
Juntada de Carta precatória
-
24/10/2014 17:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2014 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2014 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2014 15:34
Expedição de Ofício.
-
10/09/2014 15:34
Expedição de Ofício.
-
10/09/2014 15:34
Expedição de Ofício.
-
09/09/2014 11:52
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2014 13:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
24/06/2014 13:41
Recebidos os autos
-
23/06/2014 11:36
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
10/06/2014 10:51
Recebidos os autos
-
26/05/2014 10:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/05/2014 09:20
Recebidos os autos
-
20/05/2014 14:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2014 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2014 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/03/2014 13:55
Recebido o Ofício para Entrega
-
25/02/2014 15:54
Recebidos os autos
-
25/02/2014 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/02/2014 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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