TJSP - 1044083-68.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044083-68.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kleber Roberto Sanção - - Karine Jaconi Voltan Sanção -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c adjudicação compulsória e tutela de urgência proposta por Kleber Roberto Sanção e Karine Jaconi Voltan Sanção, em face de Tony Ricardo Pelinson, Tânia Leda Alixame Pelinson, Antonio Villar Sanches e Vilma Aparecida da Silva Araújo, tendo por objeto a controvérsia sobre a titularidade e a validade de negócios jurídicos envolvendo o imóvel matriculado sob o nº 4.858 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Os réus Antonio Villar Sanches e Vilma Aparecida da Silva Araújo, em contestação, suscitaram preliminar de conexão, alegando que são autores de ação anteriormente ajuizada perante esta 9ª Vara Cível, sob o nº 1044083-68.2024.8.26.0576, proposta em face de Tony Ricardo Pelinson, Tânia Leda Alixame Pelinson (também réus nesta ação) e Kleber Roberto Sanção (autor nesta), na qual se discute a validade da mesma cadeia dominial e o mesmo imóvel.
A preliminar comporta acolhimento.
Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, "reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", sendo certo que, no caso em apreço, os processos mencionados apresentam identidade substancial de objeto (a matrícula nº 4.858 do 2º CRI local), fundamentos fáticos e jurídicos entrelaçados, tais como validade e eficácia de negócios jurídicos envolvendo o mesmo imóvel, com narrativas que se contrapõem quanto à titularidade e à boa-fé dos envolvidos, além de partes em comum, o que impõe a reunião dos feitos, nos moldes do art. 58 do mesmo diploma legal, para processamento e julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e promover a economia e a celeridade processual.
Ressalte-se que ambos os feitos tramitam perante este juízo, razão pela qual a providência adequada é o apensamento dos presentes autos aos de nº 1044083-68.2024.8.26.0576, para tramitação conjunta até o julgamento final.
Providencie a Serventia o apensamento, procedendo-se às devidas anotações no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP) -
04/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:57
Apensado ao processo
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04/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:44
Juntada de Mandado
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02/04/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:44
Juntada de Mandado
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14/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:30
Expedição de Carta.
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10/01/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/12/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:18
Juntada de Certidão
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03/12/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 06:02
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:26
Expedição de Carta.
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02/12/2024 18:22
Expedição de Carta.
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02/12/2024 18:22
Expedição de Carta.
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30/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:24
Ato ordinatório
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29/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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