TJSP - 0024244-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024244-16.2025.8.26.0002 (processo principal 1104419-14.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Tiago de Oliveira -
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência.
Int. - ADV: CAMILLA MELE MARTINEZ (OAB 519456/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
01/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024244-16.2025.8.26.0002 (processo principal 1104419-14.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Tiago de Oliveira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, por meio da publicação da presente decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), CAMILLA MELE MARTINEZ (OAB 519456/SP) -
28/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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