TJSP - 1007389-91.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007389-91.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Regina Saffi - - Nelson José Soares Junior - Dinorá Aparecida Rodrigues -
Vistos. 1) Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte requerida em 15 (quinze) dias todos os documentos: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3) Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após o deferimento da gratuidade ou o recolhimento das custas será analisado o recebimento na reconvenção.
Sem prejuízo, à réplica. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP) -
02/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
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12/07/2025 21:52
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 04:41
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:08
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:57
DEPRE - Mero expediente
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22/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:45
Mudança de Magistrado
-
22/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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