TJSP - 1004503-41.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004503-41.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anthony Felipe Fonseca Gomes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (07/12/2024).
CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Os índices aplicáveis no cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverão observar os seguintes parâmetros: I - até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, conforme orientação jurisprudencial até então dominante no âmbito do TJ/SP; II - a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) o IPCA-IBGE, enquanto houver a incidência apenas de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA (OAB 531783/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/07/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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