TJSP - 1009061-76.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009061-76.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Adriano Ramalho Rodrigues - Primeiramente, INDEFIRO a denunciação da lide requerida pelo requerido ADRIANO RAMALHO RODRIGUES, uma vez que este não possui relação jurídica direta com a seguradora, figurando apenas como beneficiário da cobertura contratada entre a locadora e a companhia securitária.
Contudo, a completa solução da controvérsia e a efetiva prestação jurisdicional exigem a participação da seguradora na presente demanda, considerando que: A requerente LOCALIZA mantém contrato de seguro com cobertura específica para a hipótese dos autos (responsabilidade civil por danos materiais até R$ 50.000,00); O valor pleiteado (R$ 24.000,00) encontra-se dentro dos limites da apólice contratada; A definição sobre a existência ou não de cobertura para o sinistro em questão interfere diretamente na extensão da responsabilidade tanto da locadora quanto do locatário; A ausência da seguradora no feito poderia ensejar multiplicidade de ações sobre o mesmo fato, violando os princípios da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional.
Dessa forma, com fundamento no artigo 139, inciso X, do Código de Processo Civil, que confere ao juiz poderes para determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de vícios processuais, bem como no princípio da efetividade da tutela jurisdicional, DETERMINO, de ofício, a CITAÇÃO da MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (CNPJ nº 61.***.***/0001-38) para integrar a presente lide na qualidade de litisconsorte passivo, devendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Sobre a existência de cobertura securitária para o sinistro objeto da presente demanda; b) Sobre eventual pagamento de indenização à requerente ou recusa de cobertura, especificando os motivos; c) Sobre os demais aspectos da demanda que entender pertinentes.
A citação deverá ser realizada na sede da empresa ou através de seu representante legal devidamente constituído.
SUSPENDO o prazo para sentença até a efetivação da citação e apresentação de manifestação pela seguradora ou decurso do prazo respectivo.
Após a manifestação da seguradora ou certificação de sua revelia, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: TILIA DE FARIA RAMALHO (OAB 143616/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 10:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 21:29
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:41
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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